Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player





Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio


CINTEC

A sigla CINTEC é exclusiva das Câmaras de Conciliação do Comércio, sendo signatários a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, representando a categoria profissional com a Federação do Comércio do Estado de São Paulo representando a categoria econômica e sindicatos filiados. As Câmaras de Conciliação são o retrato do sindicalismo moderno e de futuro - um novo modelo de relacionamento entre o empregado e o empregador, em que o espírito de cooperação prevalece. A utilização da CINTEC por empregados e pelos advogados vem crescendo sensivelmente. Todos os acordos firmados nas Câmaras de Conciliação têm força de lei. Somente quando não há entendimento é que o procedimento passa para a responsabilidade da Justiça do Trabalho.


As vantagens da CINTEC são claras:

A CINTEC não produz ganhadores nem perdedores, as partes devem ser favorecidas com o acordo, pois elas deverão estar satisfeitas com o valor acordado; oferece um ambiente propício e clima adequado para o tratamento dos interesses em conflito; é feita ao contrário das sentenças, que são cumpridas mediante procedimentos judiciais de execução forçada, os acordos alcançados na conciliação se cumprem voluntariamente em uma altíssima porcentagem; a CINTEC é voluntária. As partes acordam encontrar-se na conciliação com o conciliador, ou conciliadores, para desenvolver possíveis alternativas e trabalhar para soluções do conflito.A conciliação é econômica porque o valor do serviço é muito baixo, comparado com os custos de um processo judicial; ao mesmo tempo que diminui as demandas perante a Justiça do Trabalho, valoriza a negociação coletiva e permite aos Sindicatos a prestação de serviços aos seus representados.


Para o empregado

Maior rapidez na solução do conflito, em vez que, data da entrada do processo na CINTEC até a conclusão do mesmo, há um prazo de apenas 10 dias.

Certeza do recebimento do acordo realizado, já que este passa a ser um título executivo extra-judicial.

Menor desgaste emocional e econômico, em razão da rapidez na solução do problema.


Para o empregador

Extinção definitiva da relação de trabalho, em razão do acordo, dar quitação plena do contrato de trabalho.


Conciliação menos onerosa do que o custo da ação na Justiça do Trabalho.

Maior rapidez na conclusão, deixando-o livre para exercer suas atividades empresariais, sem que fique vinculado a um processo que, em média, se arrasta por mais de três anos tribunais.

Fecomerciários em revista